O Conselho dos Tribunais de Justiça manifesta sua contrariedade com a declaração da Procuradora-Geral da República para que os Juízes Federais possam atuar em matéria eleitoral.

A Justiça Eleitoral existe desde 1932 e sempre esteve sob a jurisdição da Justiça Estadual, que dispõe de plena competência para tanto, com excelentes resultados, o que vem sendo demonstrado ao longo de décadas, tratando-se a pretensão de clara violação ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, o que é inadmissível.

A questão não é nova, já tendo sido decidida anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral, que assentou a competência exclusiva da Justiça Estadual para tanto.

Porto Alegre, 25 de março de 2019.

DES. CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO
Presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

25 de março de 2019
Fonte: TJRS