Consolidação do Estatuto

Os representantes do CONSELHO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob o n. 05.499.495/0001-69, reunidos no 5º Encontro do Consepre, realizado entre os dias 23 e 25 de março de 2022, no Wetiga Hotel, na cidade de Bonito/MS, na forma do art. 60 do Código Civil, combinado com o art. 7º do Estatuto do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça, APROVARAM, por unanimidade de votos, a alteração de seu Estatuto, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 1º O CONSELHO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA – fundado aos 09 dias do mês de outubro de 1992, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sob a denominação de Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, e cujas atividades se iniciaram em 13/12/1994, inscrito no CNPJ sob o n. 05.499.495/0001-69 – é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos ou econômicos, de âmbito nacional, integrado exclusivamente pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal.

Parágrafo único. O CONSELHO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA passa a ser denominado, neste Estatuto, simplesmente CONSELHO.

Art. 2º O CONSELHO tem por objeto social as seguintes atividades:

I – a defesa dos princípios, prerrogativas, políticas e funções institucionais do Poder Judiciário, especialmente no âmbito Estadual;

II – a integração dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em todo o território nacional, sobretudo mediante o intercâmbio de experiências administrativas e judiciais;

III – a intermediação das relações entre os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e as diferentes esferas de governo, poderes constituídos, órgãos e organizações públicas e privadas, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação da tutela jurisdicional;

IV – o estudo de matérias jurídicas, das ciências correlatas e de questões judiciais e administrativas com repercussão em mais de uma Unidade da Federação;

V – a defesa da autonomia e da independência do Poder Judiciário Estadual e do Distrito Federal, nos termos estabelecidos na Carta Magna;

VI – a fixação de diretrizes e a uniformização de métodos e critérios administrativos e judiciais, respeitadas a autonomia e as especificidades regionais;

VII – o incentivo ao intercâmbio de boas práticas, visando à celeridade processual e à aproximação da Justiça com a população;

VIII – a promoção de gestões com vistas à destinação de recursos dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para estimular, aprimorar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para a inclusão social;

IX – a promoção do debate sobre problemas e questões envolvendo o sistema judiciário brasileiro, com a consequente apresentação de proposta de solução;

X – a busca pela consolidação de um Poder Judiciário independente, célere, forte, moderno, eficiente e democrático;

XI – a interlocução e a cooperação permanentes com os Tribunais Superiores e com o CNJ.

Art. 3º O CONSELHO tem foro e sede administrativa no endereço virtual localizado no Setor Hoteleiro Sul (SHS), Quadra 6, Conjunto A, Bloco A, S/N, Sala 501, Edifício Brasil 21, Asa Sul, em Brasília, Distrito Federal, CEP 70.316-102.

Art. 4º CONSELHO iniciou suas atividades em 13/12/1994 e o seu prazo de duração será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 5º São automaticamente incluídos, na condição de INTEGRANTE do CONSELHO, cada um dos Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, eleitos e empossados nos respectivos cargos, durante o prazo de duração de seus mandatos, como representantes legítimos de seus tribunais.

  • Concluído o mandato de Presidente em seu Tribunal de origem, referido integrante será automaticamente desligado do CONSELHO, sendo imediatamente substituído pelo novo Presidente do respectivo Tribunal.
  • Qualquer dos integrantes poderá solicitar o seu desligamento do CONSELHO, mediante solicitação, por escrito, ao Presidente.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO

Art. 6º São órgãos do CONSELHO:

I – Assembleia Geral

II – Comissão Administrativa:

  1. a) Presidência;
  2. b) Vice-Presidência;
  3. c) Vice-Presidência de Relacionamento Institucional;
  4. d) Vice-Presidência de Cultura;
  5. e) Vice-Presidência de Inovação e Tecnologia.

III – Conselhos:

  1. a) Conselho Consultivo;
  2. b) Conselho de Honrarias;
  3. c) Conselho da Revista;
  4. d) Conselho Fiscal.

IV – Coordenadorias Temáticas

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 7º A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máxima do CONSELHO, sendo formado por todos os Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, com poderes para deliberar sobre a consecução dos seus fins sociais, nos termos definidos no artigo 2º deste Estatuto, bem como:

I – estabelecer as diretrizes e políticas institucionais;

II – decidir sobre a alteração deste Estatuto;

III – eleger os componentes da Comissão Administrativa;

IV – definir o valor e a periodicidade de recolhimento da contribuição de que trata o inciso I do artigo 29 deste Estatuto;

V – aprovar a estrutura organizacional do CONSELHO;

VI – aprovar o orçamento do CONSELHO;

VII – aprovar a concessão de condecorações a pessoas e organizações públicas e privadas, nos termos previstos no §3º, artigo 13 deste Estatuto;

VIII – apreciar as contas do CONSELHO, com base no parecer do Conselho Fiscal; e

IX – deliberar sobre quaisquer matérias de interesse do CONSELHO.

SEÇÃO II – DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º O CONSELHO será administrado por uma Comissão Administrativa composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário de Relacionamento Institucional e Secretário de Cultura, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 1 (um) ano.

Art. 9º Compete ao Presidente:

I – zelar pelo cumprimento deste Estatuto;

II – executar as deliberações do CONSELHO;

III – assinar Cartas de natureza político-institucional e Notas Técnicas de orientação e recomendação acerca das decisões tomadas pelo CONSELHO em Assembleia Geral;

IV – convocar as reuniões e as Assembleias do CONSELHO e presidi-las;

V – acompanhar todos os projetos ou matérias de interesse do CONSELHO, em conjunto com o Vice-Presidente, mantendo os demais Integrantes do CONSELHO informados a esse respeito.

VI – representar o CONSELHO ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, bem assim, junto a organizações públicas e privadas;

VII – praticar todos atos de gestão, inclusive ordenar despesas;

VIII – adotar providêncuis visando à regular escrituração contábil dos recursos do CONSELHO, divulgando no seu Portal na internet, no prazo legal, as respectivas demonstrações contábeis, bem como disponibilizá-las ao conhecimento da Assembleia Geral, sempre que exigido por qualquer dos demais integrantes do CONSELHO;

IX – Cumpir as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias do CONSELHO;

X – prestar contas dos recursos do CONSELHO.

Art. 10. Ao Vice-Presidente, além de substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais e eventuais e sucedê-lo no caso da vacância do cargo, compete:

I – monitorar todas as atividades administrativas, em auxílio ao Presidente;

II – propor ao Presidente a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento da gestão administrativa do CONSELHO;

III – secretariar eventuais reniões e Assembleias Gerais, certificando a presença dos participantes, bem como redigir e assinar as atas delas decorrentes;

IV – efetuar o controle dos recursos do CONSELHO;

V – realizar as despesas necessárias à manutenção do CONSELHO, nos termos autorizados pelo Presidente;

VI – elaborar e divulgar anualmente, na internet, o Relatório de Gestão dos administradores do CONSELHO;

VII – exercer outras atribuições, por delegação do Presidente.

Art. 11. Ao Vice-Presidente de Relacionamento Institucional, além de substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos legais e eventuais e sucedê-lo no caso da vacância do cargo, compete:

I – manter a interlocução com autoridades com as quais o CONSELHO necessita relacionar-se;

II – difundir perante órgãos, associações, federações e organizações públicas e privadas os objetivos do CONSELHO;

III – exercer outras atribuições, por delegação do Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente de Relacionamento Institucional, em suas faltas e impedimentos legais e eventuais com prazo superior a 30 (trinta) dias, será substituído por outro Integrante do CONSELHO, eleito em Assembleia Geral especialmente para esse fim.

Art. 12. Ao Vice-Presidente de Cultura, além de substituir o Vice-Presidente de Relacionamento Institucional em suas faltas e impedimentos legais e eventuais e sucedê-lo, no caso de vacância do cargo, compete:

I – propor e organizar webinários, seminários, workshops, oficinas, palestras e outros eventos de interesse do CONSELHO;

II – exercer outras atribuições, por delegação do Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente de Cultura, em suas faltas e impedimentos legais e eventuais com prazo superior a 30 (trinta) dias, será substituído por outro Integrante do CONSELHO, eleito em Assembleia Geral especialmente para esse fim.

Art. 12-a. Ao Vice-Presidente de Inovação e Tecnologia, compete:

I – ampliar o diálogo entre os tribunais nas áreas de tecnologia da informação e comunicação e de inovação, para otimização de recursos humanos e financeiros;

II – propor soluções tecnológicas de uso comum, construídas pelo conselho e disponibilizadas para todos os tribunais membros;

III – difundir a cultura da inovação através de simpósios específicos e capacitação continuada para todos os tribunais membros.

Parágrafo único. O Vice-Presidente de Inovação e Tecnologia, em suas faltas e impedimentos legais e eventuais com prazo superior a 30 (trinta) dias, será substituído por outro Integrante do CONSELHO, eleito em Assembleia Geral especialmente para esse fim.

SEÇÃO III – DOS DEMAIS ÓRGÃOS

Art. 13. O CONSELHO será composto ainda por órgãos de apoio e de fiscalização, para um mandato de 01 (um) ano, coincidente com o mandato do Presidente, a saber: Conselho Consultivo, Conselho Fiscal, Conselho de Honrarias, Conselho da Revista e Coordenadorias Temáticas.

  • Ao Conselho Consultivo, composto por 3 (três) integrantes do CONSELHO designados pelo Presidente, compete opinar sobre questões institucionais relevantes, por solicitação do Presidente ou de 1/3 (um terço) dos Integantes do CONSELHO, com direito a voz.
  • Ao Conselho Fiscal, composto por 3 (três) integrantes do CONSELHO designados pelo Presidente, compete avaliar a regularidade dos atos de gestão praticados.
  • Ao Conselho de Honrarias, composto por 3 (três) integrantes do CONSELHO designados pelo Presidente, compete promover gestões com vistas à concessão de condecorações a pessoas e organizações públicas e privadas, que tenham prestado notáveis serviços ao CONSELHO ou contribuído por qualquer meio e de modo efetivo para o fortalecimento, aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional ou à causa da Justiça, podendo qualquer integrante do CONSELHO indicar potenciais agraciados com o encaminhamento do currículo e de recomendação, para apreciação da Assembleia Geral.
  • Ao Conselho da Revista, composto por 3 (três) integrantes do CONSELHO designados pelo Presidente, compete, mediante o auxílio de profissionais especializados, promover gestões com o objetivo de veicular, em meio fisico e no Portal do CONSELHO, informações acerca das ações, projetos ou programas desenvolvidos pelo CONSELHO.
  • Às Coordenadorias Temáticas, compostas por 03 (três) integrantes do CONSELHO designados pelo Presidente, compete realizar estudos sobre temas de interesse institucional e de valorização do Poder Judiciário.

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO

Art. 14. A eleição para o exercício dos cargos da Comissão Administrativa será realizada na última reunião ordinária que anteceder o término do mandato em curso, e a posse dos eleitos, automaticamente, no dia 2 de janeiro do ano subsequente.

Parágrafo único. A votação será secreta e o resultado proclamado após a contagem dos votos.

Art. 15. São elegíveis para exercer quaisquer dos cargos da Comissão Administrativa os Presidentes de Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal que, cumulativamente, estejam quites com os deveres estabelecidos neste Estatuto, e cujo mandato, como Presidente do respectivo Tribunal, não se encerre em data anterior ao término da gestão a ser iniciada.

  • Considerar-se-ão eleitos, em relação a cada cargo da Comissão Administrativa, os candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes.
  • Caso nenhum dos candidatos obtenha, em primeiro escrutínio, a quantidade de votos estabelecida no parágrafo anterior, promover-se-á ao segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados.
  • Em caso de empate, vencerá o candidato oriundo do Tribunal, cuja fundação seja mais antiga e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 16. Os ocupantes dos cargos da Comissão Administrativa exercerão seus mandatos pelo período em que estiverem exercendo a Presidência dos seus respectivos Tribunais.

Art. 17. O exercício de qualquer dos cargos ou atribuições previstos neste Estatuto não será remunerado.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS DOS INTEGRANTES

Art. 18. São direitos dos integrantes do CONSELHO:

I – participar das reuniões e das Assembleias Gerais;

II – votar e ser votado;

III – apresentar proposições para deliberação do CONSELHO;

IV – requerer ao Presidente a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;

V – indicar pessoas e organizações públicas e privadas para serem condecoradas pelo CONSELHO;

VI – requerer, a qualquer tempo, a apresentação das demonstrações contábeis do CONSELHO;

VII – indicar representante para substituí-los nas Assembleias Gerais com direito a voto das quais não possam participar, observadas as disposições previstas no parágrafo único do artigo 22 deste Estatuto;

CAPÍTULO VI

DOS DEVERES DOS INTEGRANTES

Art. 19. São deveres dos integrantes do CONSELHO:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II – comparecer às reuniões e Assembleias Gerais, salvo por motivo justificado, observadas as disposições estabelecidas no parágrafo único do artigo 22 deste Estatuto, quanto à representação;

III – votar nas Assembleias Gerais;

IV – exercer com zelo e eficiência as funções de Integrante do CONSELHO;

V – manter atualizados os seus dados cadastrais;

VI – pagar pontualmente o valor da contribuição financeira devida pelo Tribunal que preside, conforme estipulado pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 20. O CONSELHO reunir-se-á, em Assembleia Geral Ordinária, uma vez a cada semestre, conforme calendário a ser definido pelo Presidente, para decidir sobre as matérias de sua competência, nos termos previstos no artigo 7º e respectivos incisos deste Estatuto.

Parágrafo único. A convocação para participação da Assembleia Geral Ordinária será feita a todos os integrantes do CONSELHO, com antecedência mínima de 15 (quize) dias, mediante comunicação por meio físico ou eletrônico (ofício ou e-mail ou WhatsApp), na qual deverá constar a pauta, local, data e horário de sua realização.

Art. 21. O CONSELHO reunir-se-á, em Assembleia Geral Extraordinária, sempre que houver matéria urgente a ser apreciada, por decisão do Presidente ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos seus integrantes, devendo a convocação observar as condições estabelecidas no parágrafo único do artigo anterior, exceto quanto ao prazo.

Art. 22. O CONSELHO se reune, em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, e, em segunda convocação, 30 minutos depois, com qualquer quórum.

Parágrafo único. Nas Assembleias Gerais com direito a voto, fica permitida a representação, preferencialmente, pelo Desembargador Vice-Presidente do respectivo Tribunal de Justiça e do Distrito Federal, e, excepcionalmente, na impossibilidade, por qualquer outro Desembargador pertencente ao mesmo Tribunal, escolhido pelo próprio interessado.

Art. 23. A participação dos Integrantes do CONSELHO nas Assembleias Gerais com direito a voto exige a comprovação de presença, para os fins de comprovação do disposto no Inciso II do artigo 19 deste Estatuto.

Parágrafo Único. A comprovação de presença será certificada mediante a assinatura nos Boletins de Presença, quando se tratar de reunião presencial, ou pela Identificação de Presença constante do Relatório de Presença gerado pelas ferramentas de videoconferência, no caso de reuniões virtuais.

Art. 24. As Assembleias Gerais ou reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial, na sede do Tribunal de Justiça, cujo Presidente presida o CONSELHO, ou na sede do Tribunal que a tenha convocado, e, na impossiblidade, de modo virtual.

Art. 25. Os dirigentes do CONSELHO proporcionarão o apoio material necessário à realização de Assembleias Gerais e demais reuniões.

Art. 26. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes na respectiva Assembleia Geral, salvo disposição em contrário estabelecida neste Estatuto.

Art. 27. Obtendo as proposições o mesmo número de votos contrários e a favor, caberá ao Presidente o voto de desempate.

Art. 28. As Atas das Assembleias Gerais, devidamente assinadas pelo Vice-Presidente, nos termos estabelecidos no inciso III do artigo 10 deste Estatuto, constituem instrumentos legítimos e capazes de conferir eficácia às deliberações CONSELHO.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS DO CONSELHO

Art. 29. O patrimônio do CONSELHO será constituído por recursos oriundos das seguintes fontes:

I – contribuições dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal;

II – doações, subvenções ou legados, em espécie;

III – bens imóveis ou móveis, materiais, equipamentos, instalações etc. adquiridos pelo próprio CONSELHO ou recebidos em doação;

IV – rendimentos financeiros;

V – rendas oriundas de participação em eventos.

  • O valor das contribuições de que trata o Inciso I deste artigo será fixado, anualmente, em Assembleia Geral Ordinária convocada especificamente para esse fim, para viger no ano seguinte.
  • As contribuições de que trata o Inciso I deste artigo devem ser efetuadas pelos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal mediante a celebração de convênio.
  • Os valores das contribuições, doações ou subvenções em espécie deverão ser obrigatoriademnte depositados/creditados em conta bancária de titularidade do CONSELHO.

Art. 30. Os recursos previstos neste Estatuto serão utilizados exclusivamente na manutenção do CONSELHO e na realização das despesas necessárias à consecução de atividades de reconhecido interesse do CONSELHO.

Art. 31. Em caso de dissolução do CONSELHO, o seu patrimônio se reverterá para entidade correlata que lhe venha suceder, nas condições a serem definidas pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32. Este Estatuto poderá ser alterado por voto da maioria absoluta dos integrantes do CONSELHO.

Art. 33. Até que sobrevenha ato normativo estabelecendo ao valor da contribuição aludida no Inciso I do artigo 29 deste Estatuto, fica ratificado o valor constante da Resolução n. 01, de 25 de abril de 2003, estabelecido pelo então Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

Art. 34. São considerados membros honorários do CONSELHO os Ex-Presidentes de Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal.

Art. 35. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro na serventia competente, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Conselho e sua Comissão Executiva anteriormente à sua vigência.

Bonito, 25 de novembro de 2022.

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