Opresidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos França, visitou na tarde desta terça-feira (11) o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Magistrados (AMB), que questiona a constitucionalidade da lei que cria o Juiz de Garantias. O ministro Luiz Fux é o relator do caso.

Além de França, participaram da reunião o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador José Cruz Macedo; a desembargadora Nazaré Gouveia, presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA); e o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Adão Carvalho. O advogado do Consepre, Rafael Favetti, também esteve presente no encontro.

 

Acompanhado dos colegas, Carlos França, que também é presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), fez uma exposição ao ministro Fux sobre as dificuldades, e até mesmo impossibilidades, dos Tribunais de Justiça instalarem o Juiz das Garantias, caso a lei seja considerada constitucional. “Viemos trazer ao ministro Fux a preocupação dos gestores dos Tribunais de Justiça. A implementação do Juiz de Garantias atingirá o orçamento dos tribunais, pois o Judiciário estadual já enfrenta sérias dificuldades com a falta de juízes, existindo milhares de cargos vagos, além da carência de servidores. Os Tribunais não têm condições de aumentar o número de magistrados e a estrutura de pessoal para atender à inovação legislativa nesse momento.

Durante a reunião com o ministro Fux, os presidentes Macedo, Nazaré e Adão reforçaram as dificuldades que os Tribunais de Justiça enfrentarão para a implantação do Juiz de Garantias. Eles destacaram que os tribunais lidam com falta de juízes e de servidores, além de um orçamento limitado, tornando difícil o cumprimento da lei, se considerada constitucional.

Juiz de Garantias

A Lei 13.964, sancionada em dezembro de 2019 e em vigor desde janeiro de 2020, determina que os casos devem contar com a atuação de dois juízes: um responsável pela fase inicial da investigação criminal, que é a fase do inquérito, chamado de “juiz de garantias”, e outro magistrado que ficará responsável por julgar a ação. O dispositivo chegou a ser vetado pelo poder Executivo, o que foi derrubado pelo Congresso. O então presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu a previsão legal trazendo a criação do juiz de garantias por 180 dias para que o Poder Judiciário pudesse se adequar às novas obrigações.

Pouco antes de a lei entrar em vigor, o relator,ministro Luiz Fux, suspendeu a própria aplicação do juiz de garantias até que houvesse “melhores subsídios que indiquem, acima de qualquer dúvida razoável, os reais impactos do juízo das garantias”.