Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil divulga carta de Porto Alegre

Publicado em 07 de julho de 2023

Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil divulga carta de Porto Alegre

Publicado em 07 de julho de 2023

[fusion_dropcap color=”” boxed=”yes” boxed_radius=”50%” class=”” id=””]O[/fusion_dropcap]Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) divulgou, nesta sexta-feira (7), a “Carta de Porto Alegre“, que marcou o encerramento do evento na capital gaúcha, após três dias consecutivos de agenda.

O chefe do Poder Judiciário goiano e presidente do Consepre, desembargador Carlos França, e a presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e anfitriã do evento, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, encabeçam a lista dos dirigentes e representantes dos tribunais presentes no evento e que assinaram a carta.

O documento trouxe quatro conclusões aprovadas por unanimidade. A primeira delas ressalta a necessária autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, assegurada pela Constituição Federal.

A carta ainda reconhece a importância do convite para a participação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil na construção do planejamento de gestão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o próximo biênio, mediante a criação de grupo de trabalho específico, que analisará as sugestões a serem encaminhadas pelos tribunais, para posteriormente serem apresentadas ao ministro do STF, Luís Roberto Barroso.

O terceiro ponto da Carta de Porto Alegre destaca a relevância da cooperação entre os Tribunais de Justiça para o aprimoramento das contratações públicas de interesse comum, mediante a criação de ferramentas que fomentem o compartilhamento de boas práticas e inovações administrativas.

Por fim, o documento enfatiza como boa prática a utilização dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual e recomenda aos Tribunais de Justiça que, dentro de sua autonomia administrativa e financeira, avaliem a conveniência e oportunidade da efetiva implementação dessa medida como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.

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