Discurso do Presidente do TJRS e do Conselho dos Tribunais de Justiça, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, na abertura do 118º Encontro do Conselho, em Porto Velho

Publicado em 08 de novembro de 2019

Discurso do Presidente do TJRS e do Conselho dos Tribunais de Justiça, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, na abertura do 118º Encontro do Conselho, em Porto Velho

Publicado em 08 de novembro de 2019

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[fusion_dropcap color=”” boxed=”yes” boxed_radius=”50%” class=”” id=””]A[/fusion_dropcap]utoridades anunciadas anteriormente pelo protocolo.

Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, servidores da Justiça. Senhoras e senhores.

O Conselho dos Tribunais de Justiça sente imensa honra em realizar o seu Encontro de nº 118 na aprazível e acolhedora cidade de Porto Velho, Capital do destacado Estado de Rondônia.

Agradeço a presença dos Presidentes dos Tribunais, dos Vice-Presidentes da Comissão Executiva e dos Membros do Conselho, bem como das demais autoridades e convidados.

Fiquem certos os senhores e senhoras de que os integrantes do Conselho dos Tribunais de Justiça, oriundos de todas as unidades federativas do Brasil, sentem-se em casa aqui, pela calorosa hospitalidade e também pela diversificação da população local, composta pela brava gente nativa e por migrantes das mais diferentes regiões brasileiras.

Se me permitem mencionar o meu caso em particular, afianço-lhes que os gaúchos têm orgulho dos seus muitos conterrâneos que se transferiram do Sul para o Norte e ajudam no desenvolvimento de Porto Velho, hoje com mais de 500 mil habitantes, e de Rondônia, o terceiro Estado mais populoso da Região Norte, com 1 milhão e 800 mil habitantes.

Em que pese a importância de setores econômicos como Serviços, Comércio e Agropecuário, a Administração Pública, como mostram pesquisas e estudos, ocupa posição de liderança no perfil econômico do Estado, o que dá uma dimensão da relevância do Poder Judiciário de Rondônia com seu Tribunal de Justiça e as 23 Comarcas existentes, incluindo a de Porto Velho.

Senhores e senhoras, o presente Encontro reveste-se de especial importância por ser o terceiro e último deste ano. Apresenta-se, portanto, como uma oportunidade para aprofundarmos os debates e chegarmos a conclusões sobre temas palpitantes para o Poder Judiciário brasileiro e a Justiça Estadual.

Sob a atual Presidência do Conselho dos Tribunais de Justiça, iniciada em dezembro do ano passado, realizamos o centésimo décimo-sexto Encontro, em Salvador, em março passado, por ocasião dos 410 anos do Tribunal de Justiça da Bahia, o mais antigo das Américas; e o Encontro de número 117, em agosto, em Porto Alegre, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul teve imensa satisfação em acolhê-los.

O salutar sistema de rodízio das sedes do Encontro traz-nos agora à Região Norte do nosso país continental. Região que, por sua importância para o Brasil e para o mundo, está no centro de debates nacionais e internacionais em razão de seu maior patrimônio – a inigualável Amazônia.

Nossa especial saudação, aliás, aos representantes dos outros Estados integrantes do Conselho que também têm o privilégio de abrigar-se na região amazônica, como Rondônia.

No passado, outros colegas de Magistratura experimentaram a carinhosa acolhida dos rondonienses, agora por nós desfrutada. Aqui foram realizados Encontros do Conselho em março de 1996 e em julho de 2009, quando então denomina-se Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

Pois bem, hoje os tempos são outros e os problemas, em parte, também; embora algumas preocupações remanesçam e teimem em ameaçar a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e até mesmo sua independência judicial.

Nesses pontos, sabemos todos, não podemos fazer concessões. Precisamos estar atentos e definir ações e estratégias de defesa do Judiciário. O Encontro que se inaugura é propício para tal.

É fundamental que se preserve a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais não sendo aceitável que haja a revisão prévia dos seus atos por parte do CNJ, tomando para si a discricionariedade do Administrador e a autonomia do próprio órgão fiscalizado.

Nesse norte, por exemplo, de registrar que o art. 96, I, alíneas “c” e “d”, e o inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, confere privativamente aos tribunais o provimento de cargos de juiz, criação de vara judiciárias e a criação e extinção de cargos.

Outrossim, há inobservância ao Princípio Federativo garantido pelo art. 99 da Constituição Federal, que assegura ao Poder Judiciário a autoadministração e o poder decisório do ente público segundo seus interesses locais, estando os tribunais inseridos nesse contexto.

Não obstante ao caráter nacional do Poder Judiciário, a autonomia e os interesses no provimento de cargos e novos juizados possuem cunho estadual, seguindo os interesses e necessidades locais, não estando as leis assim promulgadas, ainda de iniciativa do Poder Judiciário, condicionadas à aprovação prévia do CNJ, sob pena de violação aos princípios que emergem do Pacto Federativo.

Na mesma linha, há que se preservar a autonomia dos Tribunais de Justiça e do Distrito Federal para a escolha do sistema operacional de seu processo eletrônico, de acordo com os interesses locais, não podendo ser desconsiderados os investimentos e trabalhos desenvolvidos ao longo de anos, cuja responsabilidade é do Presidente do Tribunal de Justiça.

Possível solucionar-se a questão mediante interoperabilidade de sistemas, inexistindo qualquer prejuízo com a adoção de tal medida.

Outro desses temas é a lei de abuso de autoridade, com conceitos abstratos, sem clara tipificação, o que causa insegurança aos operadores do direito. No momento oportuno, em agosto, pedimos, por meio de ofício, o veto do Projeto de Lei ao Presidente da República.

Agora vivemos a expectativa de decisões do Supremo Tribunal Federal em ações de inconstitucionalidade contra dispositivos da lei, de modo a possibilitar a manutenção do Estado Democrático de Direito e o adequado funcionamento do Judiciário, evitando-se flagrante prejuízo à sociedade brasileira.

Ademais, existem temas que merecem nossa máxima atenção são a reforma previdenciária, a Resolução 88/2009-CNJ, a Resolução 219/2019, apenas para citar alguns.

Finalizando, e mais uma vez agradecendo a presença de todos, desejo um excelente e produtivo Encontro aos senhores e senhoras. Vamos em frente. Muito obrigado.

8 de novembro de 2019
Fonte: Imprensa/TJRS

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