Fontet reforça importância de medidas da Carta de São Luís contra trabalho escravo

Publicado em 04 de setembro de 2025

Fontet reforça importância de medidas da Carta de São Luís contra trabalho escravo

Publicado em 04 de setembro de 2025

O Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet) reforçou a necessidade de articulação das unidades do Judiciário de todo o país com os demais órgãos do Sistema de Justiça para a implementação das medidas propostas pela Carta de São Luís – Compromisso pela Densidade e Visibilidade da Política Judiciária de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão e ao Tráfico de Pessoas.

O documento foi apresentado na abertura do XVI Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), logo após o encerramento do II Encontro Nacional do Fontet, realizado nos dias 29 e 30 de julho de 2025, na capital maranhense, ambos os eventos organizados em parceria com o TJMA.

O coordenador do Fontet-CNJ, conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do Conselho Nacional de Justiça, entende que o documento tem relevância para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e do cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Destacou a importância da análise das diretrizes estabelecidas para implementação nos tribunais e do fortalecimento das ações dos comitê estaduais do Fontet.

A Carta de São Luís reafirma o compromisso com a erradicação das violações de direitos humanos e destaca, entre outras diretrizes, que o fortalecimento dos comitês estaduais colabora para superar a invisibilidade dos crimes relacionados à escravidão contemporânea e ao tráfico de pessoas.

Os participantes e as participantes do encontro também destacaram a importância de aperfeiçoar a Resolução CNJ nº 212/2015, para reconhecer expressamente a interseção entre trabalho escravo, tráfico de pessoas, exploração sexual, adoções ilegais e tráfico de órgãos.

Outro entendimento firmado é o de superar os estigmas de impunidade e naturalização do trabalho forçado, reconhecendo sua persistência como desdobramento de um regime escravocrata não completamente superado, e aplicando o entendimento da imprescritibilidade do crime de escravidão, assim como superar os estigmas de revitimização e criminalização impostos às pessoas submetidas ao tráfico de pessoas e à escravidão contemporânea, entre outras medidas.

O documento também adota providências necessárias para a efetiva implementação de diretrizes resultantes das discussões realizadas nas oficinas do Encontro e reitera que o enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo e ao tráfico de pessoas deve constituir uma política permanente e interseccional do Poder Judiciário.

LEIA AQUI a íntegra da Carta de São Luís.

*Fonte: Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão*

Leia também

Leia também