O Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet) reforçou a necessidade de articulação das unidades do Judiciário de todo o país com os demais órgãos do Sistema de Justiça para a implementação das medidas propostas pela Carta de São Luís – Compromisso pela Densidade e Visibilidade da Política Judiciária de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão e ao Tráfico de Pessoas.
O documento foi apresentado na abertura do XVI Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), logo após o encerramento do II Encontro Nacional do Fontet, realizado nos dias 29 e 30 de julho de 2025, na capital maranhense, ambos os eventos organizados em parceria com o TJMA.
O coordenador do Fontet-CNJ, conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do Conselho Nacional de Justiça, entende que o documento tem relevância para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e do cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Destacou a importância da análise das diretrizes estabelecidas para implementação nos tribunais e do fortalecimento das ações dos comitê estaduais do Fontet.
A Carta de São Luís reafirma o compromisso com a erradicação das violações de direitos humanos e destaca, entre outras diretrizes, que o fortalecimento dos comitês estaduais colabora para superar a invisibilidade dos crimes relacionados à escravidão contemporânea e ao tráfico de pessoas.
Os participantes e as participantes do encontro também destacaram a importância de aperfeiçoar a Resolução CNJ nº 212/2015, para reconhecer expressamente a interseção entre trabalho escravo, tráfico de pessoas, exploração sexual, adoções ilegais e tráfico de órgãos.
Outro entendimento firmado é o de superar os estigmas de impunidade e naturalização do trabalho forçado, reconhecendo sua persistência como desdobramento de um regime escravocrata não completamente superado, e aplicando o entendimento da imprescritibilidade do crime de escravidão, assim como superar os estigmas de revitimização e criminalização impostos às pessoas submetidas ao tráfico de pessoas e à escravidão contemporânea, entre outras medidas.
O documento também adota providências necessárias para a efetiva implementação de diretrizes resultantes das discussões realizadas nas oficinas do Encontro e reitera que o enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo e ao tráfico de pessoas deve constituir uma política permanente e interseccional do Poder Judiciário.
LEIA AQUI a íntegra da Carta de São Luís.
*Fonte: Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão*